quarta-feira, 21 de julho de 2021

Jornalista Luzia Paula é alvo de racismo durante live em rede social

A jornalista Luzia Paula, conhecida por fazer lives no Facebook retratando o dia a dia de Parnaíba, bem como os atrativos turísticos da cidade, foi alvo de ataque racista no início da noite desta segunda-feira (19).

Enquanto exibia na rede social o novo Complexo Porto das Barcas após a reforma, um internauta disparou: “Me empresta esse cabelo seu cabelo pra lavar uma calçada”! Minutos depois a postagem foi apagada.
O caso de racismo, preconceito e desrespeito gerou revolta entre os demais comunicadores, amigos da jornalista e entre a população em geral. Rapidamente os prints do ocorrido se espalharam nas redes sociais com mensagens de apoio à vítima e desaprovação ao ato de racismo.

Boletim de Ocorrência
No final da tarde desta terça-feira (20) a jornalista registrou um Boletim de Ocorrência (B.O) contra o acusado. Luzia ressaltou que resolveu tomar providências junto a polícia para que crimes como este não fiquem impunes.

“Estou fazendo isso não somente por mim, mas principalmente por todas as pessoas que já foram vítimas deste tipo de comportamento inaceitável. O racismo e o preconceito, seja lá em quais formas se concretizem, não devem em hipótese alguma serem tolerados”, afirmou.

Crime inafiançável
O crime de racismo é uma forma de violação dos direitos e liberdades individuais e, dessa maneira, é por meio do Inciso XLII do Artigo 5º da Constituição Federal que ele é definido como crime. Em razão da gravidade da conduta e da intenção constitucional de acabar com a realidade discriminatória de raça no Brasil, o acusado não terá direito a aguardar seu julgamento em liberdade provisória, mesmo se pagar fiança. Ele só terá liberdade provisória caso não sejam cumpridos os requisitos autorizadores da prisão preventiva.

Sendo assim, a intenção constitucional de reprovação do racismo é tanta que aquele que praticar tal crime poderá ser responsabilizado para sempre, sem qualquer prazo para que seja acusado e condenado. Além disso, a pena pelo crime de racismo deverá ser necessariamente a de reclusão, ou seja, o condenado poderá ser submetido à prisão em regime fechado.



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