sexta-feira, 13 de março de 2026

Compras online: especialista orienta como evitar golpes que já atingiram 51% dos brasileiros

Com a proximidade do Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, cresce também o alerta sobre os riscos das compras online. Um levantamento do Relatório de Identidade e Fraude 2025, da Serasa Experian, aponta que 51% dos brasileiros foram vítimas de algum tipo de fraude no último ano, e mais da metade dessas pessoas sofreu prejuízo financeiro.

Com o avanço do comércio eletrônico e dos meios de pagamento digitais, os golpes também se tornaram mais sofisticados. Entre os mais comuns estão o golpe do PIX, o golpe do falso parente no WhatsApp, falsas centrais de atendimento, boletos adulterados e lojas virtuais fraudulentas que simulam empresas reais.

Segundo a professora do curso de Direito da Afya Parnaíba, Aline Veras, muitas dessas fraudes exploram a pressa ou a confiança do consumidor. “Hoje as fraudes contra consumidores estão cada vez mais sofisticadas, principalmente no ambiente digital. Entre as mais comuns estão o golpe do PIX, o golpe do WhatsApp, a falsa central de atendimento e as lojas virtuais falsas, que oferecem produtos com preços muito abaixo do mercado”, explica.

Apesar dos riscos, a legislação brasileira garante proteção ao consumidor também nas compras pela internet. De acordo com a especialista, quando a empresa não cumpre a oferta ou não entrega o produto adquirido, o consumidor tem direito de exigir uma solução. “Nas compras feitas pela internet, o consumidor está plenamente protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. Se o produto não é entregue ou a empresa não cumpre a oferta anunciada, o consumidor pode exigir o cumprimento da obrigação, a devolução do valor pago ou até eventual indenização por prejuízos”, afirma.

A orientação inicial, nesses casos, é reunir provas da compra, como comprovantes de pagamento, registros da oferta, e-mails e mensagens trocadas com o fornecedor. Caso o problema não seja resolvido diretamente com a empresa, o consumidor pode buscar órgãos de defesa do consumidor ou recorrer ao Juizado Especial Cível.

Para evitar prejuízos, a recomendação é adotar medidas simples antes de finalizar uma compra online. Pesquisar a reputação da empresa, verificar se o site informa CNPJ e canais de atendimento, além de desconfiar de preços muito abaixo do mercado são atitudes importantes. “Nas compras online, a melhor defesa do consumidor é a informação: pesquisar a empresa, desconfiar de ofertas milagrosas e verificar a segurança do site são atitudes simples que podem evitar muitos golpes”, orienta Aline Veras.

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