domingo, 5 de julho de 2026

STF, CNJ e MPT determinam reserva de vagas para egressos do sistema prisional

Penitenciária Bispo Sebastião Alves de Souza, localizada em Buriti dos Lopes
Estado atende obrigação nacional estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do Plano Pena Justa; medida não cria contratação automática e é supervisionada pelo Poder Judiciário.

O Piauí passou a cumprir, por meio da Lei nº 9.029, de 1º de julho de 2026, as determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) e as diretrizes do Plano Pena Justa, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. A norma também atende à Política Nacional de Trabalho no Âmbito do Sistema Prisional, defendida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A lei não partiu de iniciativa isolada do Executivo estadual. A minuta foi elaborada por instituições do sistema de Justiça e encaminhada ao Estado pelo próprio Ministério Público do Trabalho e pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Piauí (GMF/TJPI), conforme explicou o procurador do Trabalho Carlos Henrique Leite. Segundo ele, o texto resultou de reuniões entre órgãos do sistema de Justiça, órgãos públicos e entidades da sociedade civil ao longo dos últimos meses.

Ao sancionar a lei, o Estado adequou uma legislação que já existia desde 2013 — a Lei nº 6.344, que reservava 5% das vagas em contratos de obras públicas para egressos do sistema prisional — às exigências nacionais atuais. Estados como Rio de Janeiro, Paraná, Rondônia, Goiás, Mato Grosso e Alagoas já possuem legislações semelhantes, também em cumprimento às mesmas diretrizes.

A lei não determina contratação automática nem cria privilégios. O encaminhamento de pessoas para atividades laborais depende de autorização da Vara de Execução Penal, que analisa comportamento, disciplina, aptidão e cumprimento dos requisitos legais. Todo o processo é acompanhado pelo Poder Judiciário. A norma tampouco substitui trabalhadores: trata apenas de percentual mínimo de vagas em contratos públicos específicos.

De acordo com o CNJ e o Ministério da Justiça, o acesso ao trabalho é reconhecido nacionalmente como uma das principais estratégias para reduzir a reincidência criminal — objetivo central do Plano Pena Justa, que o Piauí, como os demais estados, é obrigado a cumprir.

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