![]() |
| Penitenciária Bispo Sebastião Alves de Souza, localizada em Buriti dos Lopes |
Ao sancionar a lei, o Estado adequou uma legislação que já existia desde 2013 — a Lei nº 6.344, que reservava 5% das vagas em contratos de obras públicas para egressos do sistema prisional — às exigências nacionais atuais. Estados como Rio de Janeiro, Paraná, Rondônia, Goiás, Mato Grosso e Alagoas já possuem legislações semelhantes, também em cumprimento às mesmas diretrizes.
A lei não determina contratação automática nem cria privilégios. O encaminhamento de pessoas para atividades laborais depende de autorização da Vara de Execução Penal, que analisa comportamento, disciplina, aptidão e cumprimento dos requisitos legais. Todo o processo é acompanhado pelo Poder Judiciário. A norma tampouco substitui trabalhadores: trata apenas de percentual mínimo de vagas em contratos públicos específicos.
De acordo com o CNJ e o Ministério da Justiça, o acesso ao trabalho é reconhecido nacionalmente como uma das principais estratégias para reduzir a reincidência criminal — objetivo central do Plano Pena Justa, que o Piauí, como os demais estados, é obrigado a cumprir.


Nenhum comentário:
Postar um comentário