terça-feira, 5 de maio de 2020

Ministério Público recomenda uso obrigatório de máscaras em supermercados e comércios de gêneros alimentícios em Parnaíba e Ilha Grande


O Ministério Público do Piauí por meio do promotor da 2° Promotoria de Justiça de Parnaíba-PI, Cristiano Peixoto, em complemento as Recomendações n° 002/2020 e 008/2020, expediu documento dirigido aos sindicatos, redes e grupos de supermercados, comércio varejista de gêneros alimentícios do Piauí, para que durante a vigência do Decreto Estadual n° 18.947/2020, somente seja permitida a entrada de consumidores em seu interior se estes estiverem usando máscara de proteção facial. Tal medida se faz necessária na prevenção ao COVID-19.

De acordo com o Ministério Público, os responsáveis pelos citados estabelecimentos também devem permitir que seus colaboradores desenvolvam suas atividades somente se estiverem usando os EPIs necessários a prevenção ao COVID-19, à exemplo de máscaras, em conformidade com o Decreto Estadual anteriormente citado e que seja encaminhado cópia da citada Recomendação as Promotorias de Justiça que compõem o Grupo Regional, para fins de conhecimento.

A presente recomendação dá ciência e constitui em mora o destinatário quanto às providências solicitadas e poderá implicar a adoção de todas as providências processuais cabíveis, em sua máxima extensão, em face da violação dos dispositivos legais acima referidos. A presente recomendação não exclui outras medidas porventura necessárias para corrigir ou punir os atos praticados em desacordo com a legislação citada. Fica consignado o prazo de dez dias corridos para as Notificadas se manifestarem sobre o acatamento da Notificação Recomendatória, através do e-mail: [email protected]. A omissão na remessa de resposta no prazo estabelecido será considerada como recusa ao cumprimento da recomendação, ensejando a adoção das medidas legais pertinentes.

ENCAMINHE-SE cópia desta recomendação à PGJ, Procon estadual, Procon Municipal, às redes e grupos de supermercados, comercio varejista de gêneros alimentícios em geral, farmácias, associações comerciais, todos com circunscrição as cidades de Parnaíba-PI e Ilha Grande-PI, preferencialmente, por meio eletrônico.

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