segunda-feira, 24 de fevereiro de 2020

Uso do whatsapp e disseminação de fake news deixam pré-candidatos e Justiça em alerta


Durante o Festival do Gabo realiza em Medellín, Colômbia, o gerente de políticas públicas e eleições globais do WhatsApp, Ben Supple, admitiu pela primeira vez, que a eleição brasileira, em 2018, teve uso de envios maciços de mensagens, com sistemas automatizados contratados por empresas. A prática é proibida pela legislação eleitoral e o impacto no resultado do pleito ainda é discutido por estudiosos da questão.

Entre os pré-candidatos, que irão disputar vagas de prefeitos e vereadores em outubro, o tema já preocupa. Os postulantes a cargos públicos temem que o WhatsApp seja usado para disseminar informações falsas, as Fake News. 

Na Câmara de Teresina, um grupo de vereadores formou uma comissão e cobrou providências da Secretaria de Segurança. Alguns parlamentares já se dizem vítimas das notícias falsas e pedem ações ainda no período de pré-campanha.
Foto: YasmimCunha/CidadeVerde.com

O advogado eleitoral, Carlos Yuri, afirma que a regra para o uso do WhatsApp é a mesma que vale para todas as redes sociais. Segundo ele, o aplicativo não pode ser utilizado para denegrir a imagem do adversário. 

“A regra é a mesma desde que o uso de redes sociais foi liberado. As regras gerais dizem que não pode caluniar, ofender ou usar computação gráfica de modo a criar uma imagem pejorativa do adversário. Fora isso, mensagens engraçadas, mensagens sérias, críticas, mas que não transbordem para calúnia, para difamação, são permitidas. Considerando que o WhatsApp é uma rede social propriamente dita, essas mesmas regras valem dentro do ambiente do WhatsApp. A regra geral é essa: é permitido desde que na calunie, não difame e não ofenda diretamente com palavras de baixo calão. Ofensas gratuitas”, afirma. 

O vereador Neto do Angelim afirma que foi vítima de notícias falsas disseminadas por meio do Whatsapp. O parlamentar procurou a Delegacia de Crimes Virtuais, mas afirma que não obteve o retorno esperado. Ele pede que o responsável por espalhar um vídeo de 2010, que ocorreu no Maranhão, como se fosse o vereador, possa ser identificado.

“Fui alertado por amigos que estavam divulgando um vídeo que ocorreu no Maranhão como se fosse comigo. Procurei a Delegacia de Crimes Virtuais, mas não tivemos a ação efetiva esperada. Queremos que o culpado possa ser identificado. Os vereadores pedem uma ação mais efetiva da Secretaria de Segurança. Não podemos admitir que notícias falsas possam ser divulgadas na campanha e que não ocorra nenhum tipo de punição dos culpados”, disse. 

Foto: RobertaAline/CidadeVerde.com

Sobre as Fake News, o advogado Carlos Yuri explica que não existe uma regra específica para o tema na legislação eleitoral. O que vale é a regra geral. Serão avaliados conceitos como calúnia e difamação.

“Não há uma regre específica dizendo que é proibido espalhar notícias falsas. Não temos um conceito de Fake News. Alguns dizem que é a fofoca, mas fofoca todo mundo faz. Todo dia se fala alguma coisa, inventa, aumenta, diminui e assim por diante. É muito difícil dizer para candidatos não fazerem isso. Existe ainda o aumento benéfico quando se diz que fez a melhor obra, a maior, e assim por diante. Esse tipo de exagero positivo, se pararmos para pensar é Fake News, tanto positivo quanto negativamente, também são Fake News. O que vale é a regra geral. Se você pensar que Fake News é uma calúnia ou quando você diz que alguém fez algo que não fez, entra no conceito geral de difamação. Tudo que é difamatório tem que ser coibido em pré-campanha ou em campanha. A Justiça Eleitoral observa mais a campanha porque possui regras expressas, mas durante a pré-campanha, como não existe, levamos para esse lado. Em resumo, Fake News dizendo que alguém fez algo que não fez é difamação. Fake News dizendo que alguém é mais feio do que o outro é difamação. Dizendo que um determinado pré-candidato fez um crime no passado, que a pessoa não cometeu, é calúnia. Então levamos para os conceitos gerais. O que devemos observar é a notícia, como ela teve conhecimento, quem foi o primeiro ofensor, com quem teve o primeiro contato e sair construindo os acontecimentos”, destacou. 

Foto:RobertaAline/CidadeVerde.com

O presidente eleito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, desembargador José James, toma posse em abril no cargo e terá a missão de comandar o tribunal durante o pleito de outubro. Em entrevista, ele demonstrou precaução com as Fake News. Segundo o desembargador, a prática vai contra a democracia.

“Acho que o maior problema será as Fake News, que isto vem conturbando e prejudicando todo o processo eleitoral o Brasil porque confunde o povo e confunde a volição do eleitor no momento da escolha do seu candidato. O TRE tem se preocupado profundamente com isto e nós já temos aqui todo um preparo, toda uma retaguarda para coibir esses abusos. Teremos a maior preocupação e iremos analisar detalhadamente”, disse o desembargador.

Apesar do esforço do TRE, o advogado Carlos Yuri avalia que a Justiça Eleitoral não tem a tecnologia necessária para combater os crimes virtuais. 

“A resposta é taxativa, não. A Justiça Eleitoral não é preparada. O que posso dizer de regra nova é que o juiz eleitoral tem o poder de polícia para mandar parar, suspender a rede social se encontrar alguma coisa errada. Isso independente de provocação, de candidato, de filiado de partido, se ele viu alguma coisa errada, pode mandar parar. Mas como vai mandar parar? Vai suspender o whatsapp? Vai suspender a rede social? Efetivamente não existem mecanismo para mandar parar aquela notícia. Nem mesmo para identificar a autoria, a origem, imagina quanto mais para parar um determinado link de circular. É pensar com a cabeça do século 17 um problema do século 21. Não estão preparados e vai haver chuva de liminares que não vão ser cumpridas. A tendência é que o whatsapp vai parar de rodar durante a eleição. Isso vai acontecer em pequena, média e grande escala. Ao invés de proibir, se tem a opção de aprender a conviver ou se investir em inteligência para prevenir”, avalia.

Lídia Brito
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