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A diversão de alguém não pode causar transtornos ao demais, especialmente quanto à emissão de ruídos, por meio de qualquer dos aparelhos sonoros.
O sossego público deve ser respeitado em qualquer horário, seja dia ou noite. Na verdade, não importa o momento do dia, e, sim, o limite de decibéis do ruído.
A Lei Municipal n° 2.811/2013 dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações, fixando níveis e horários no município de Parnaíba: em período diurno, o limite máximo permitido é 70 decibéis; em período vespertino, 60 decibéis; e, no período noturno, 50 decibéis até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), e 45 decibéis, a partir da meia noite.
A legislação brasileira prevê duas condutas puníveis causadas pela emissão de ruídos: a poluição sonora, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa; e a perturbação do sossego alheio, punida com prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.
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