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Antes da alteração do decreto, as pessoas que fossem vistas sem máscara em espaços públicos recebiam aplicação de multa.
De acordo com o decreto alterado, as pessoas autistas, com síndrome de down ou com deficiência intelectual estão isentas do pagamento da multa caso não façam o uso de máscaras em público.
A decisão foi tomada devido ao incômodo que essas pessoas sentem quando usam as máscaras, visto que elas ficam agitadas e desconfortáveis em virtude da deficiência.
Fonte: GP1
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